A Juceb disponibiliza três opções de protocolo de documentos para registro:
O processo deve ser protocolado na JUCEB com os seguintes documentos:
- Envio Digital através da Assinatura Digital;
- Processo Digitalizado (o ato apresentado para registro é assinado de próprio punho pelos signatários e certificado digitalmente pelo requerente, com uso da declaração de veracidade).
- Entrega presencial (apenas nos escritórios regionais).
O processo deve ser protocolado na JUCEB com os seguintes documentos:
- Capa do processo;
- Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Mercantil – DAM (o anexo é OPCIONAL);
- Ata da Reunião/Assembleia de Sócios ou Documento que contiver a decisão do(s) sócio(s);
- Publicações: Edital de Convocação, 03 (três) vezes em jornal de grande circulação e no Diário Oficial. Ficam dispensadas as publicações, se estiver presente a totalidade dos sócios;
- Procuração com poderes específicos e reconhecimento de firma, se por instrumento particular, caso os documentos sejam assinados por procurador.