Enviar os documentos

A Juceb disponibiliza três opções de protocolo de documentos para registro:

  1. Envio Digital através da Assinatura Digital;

  2. Processo Digitalizado (o ato apresentado para registro é assinado de próprio punho pelos signatários e certificado digitalmente pelo requerente, com uso da declaração de veracidade).

  3. Entrega presencial (apenas nos escritórios regionais).


O processo deve ser protocolado na JUCEB com os seguintes documentos:

  • Capa do processo;

  • Viabilidade (o anexo é OPCIONAL);

  • DBE (o anexo é OPCIONAL);

  • Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Mercantil – DAM (o anexo é OPCIONAL);

  • Ata da Assembleia Geral De Liquidação;

  • Publicações do edital de convocação, 03 (três) vezes no Diário Oficial e em jornal de grande circulação, 08 (oito) dias antes da realização da Assembleia, se fechada e 15 (quinze) dias, se aberta. Ficam dispensadas as publicações, se estiver presente a totalidade dos acionistas;

  • Se houver eleição de administradores, apresentar Declaração de Desimpedimento dos administradores eleitos (conselheiros e/ou diretores) em documento próprio, se não inserida no corpo da ata; documento de identificação dos diretores eleitos, se não assinarem digitalmente;

  • Documento de identificação do(s) liquidante(s) eleito(s), se não assinarem digitalmente.


Observação: A assembleia de liquidação não extingue a Sociedade Anônima. Isso apenas ocorrerá em momento posterior, quando for levada a registro a ata da Assembleia Geral Extraordinária de Extinção que, se aprovadas as contas, declarará o encerramento da liquidação e a extinção da sociedade.