A Juceb disponibiliza três opções de protocolo de documentos para registro:
O processo deve ser protocolado na JUCEB com os seguintes documentos:
- Envio Digital através da Assinatura Digital;
- Processo Digitalizado (o ato apresentado para registro é assinado de próprio punho pelos signatários e certificado digitalmente pelo requerente, com uso da declaração de veracidade).
- Entrega presencial (apenas nos escritórios regionais)
O processo deve ser protocolado na JUCEB com os seguintes documentos:
- Capa do processo;
- Viabilidade (o anexo é OPCIONAL);
- DBE (o anexo é OPCIONAL);
- Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Mercantil – DAM (o anexo é OPCIONAL);
- Ata da Assembleia Geral de Liquidação;
- Folha do jornal que publicou o edital de convocação. Fica dispensada a apresentação de folhas de jornais, quando a ata consignar os nomes dos mesmos, respectivas datas e nº de folhas onde foram feitas as publicações do aviso;
- Cópia dos editais de convocação afixados em locais apropriados, em dependências comumente mais frequentadas pelos associados;
- Cópia da comunicação aos associados por intermédio de circulares, sendo dispensada a sua apresentação quando a ata consignar que esse procedimento foi observado;
- Documento de identificação do(s) liquidante(s) eleito(s), se não assinarem digitalmente;
- Declaração de desimpedimento dos conselheiros eleitos em documento próprio se houver eleição e esta não estiver inserida no corpo da ata.
Observação: A assembleia de liquidação não extingue a Cooperativa. Isso apenas ocorrerá em momento posterior, quando for levada a registro a ata da Assembleia Geral Extraordinária de Extinção que, se aprovadas as contas, declarará o encerramento da liquidação e a extinção da sociedade.