Juceb não poderá aceitar termos de autenticação de documentos assinados por advogados e contadores

29/07/2019
Considerando a caducidade da Medida Provisória 876 por não ter sido convertida em lei dentro do prazo, informamos que, por determinação legal, a Juceb NÃO MAIS PODERÁ ACEITAR OS TERMOS DE AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS ASSINADOS POR ADVOGADOS E CONTADORES.

Dessa forma, as cópias apresentadas na Junta Comercial precisam estar autenticadas por cartório.