Publicado: 27/02/2024
Reserva Legal é uma parcela da propriedade destinada a reservar os recursos biológicos de fauna e flora no percentual de 20% da área total do imóvel, dentro da Mata Atlântica, Caatinga e Cerrado, em todo Estado da Bahia, conforme Lei Federal 4.771 de 15/09/65 e Lei Estadual 10.431 de 20/12/06.
Devido à implementação da reforma administrativa que alterou a denominação, finalidade e estrutura organizacional e de cargos da Secretaria do Meio Ambiente (Lei nº 11.050), em 06 de junho de 2008, o procedimento para a solicitação de aprovação da Reserva Legal - ARL deverá ser formalizado no Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Inema.
Clique aqui para mais informações sobre a documentação necessária.