Objetivos PEMA

Publicado: 27/02/2024
  • Promover a proteção, a conservação e a recuperação do meio ambiente rural e urbano, através de iniciativas articuladas de gestão ambiental, assumidas pelo Governo, possibilitando uma melhoria na qualidade de vida e proteção da biodiversidade;
  • Conservar a biodiversidade através de instrumentos de controle da qualidade ambiental, mediante a gestão, conservação e recuperação dos recursos naturais, água, ar, solo, flora e fauna;
  • Desenvolver instrumento de organização e gerenciamento dos limites de uso e ocupação do território baiano, considerando de modo distinto os aspectos do meio ambiente urbano, do rural e do natural;
  • Orientar o processo de ordenamento territorial, respeitando as formas tradicionais de organização social, as formas de organização dos povos indígenas, bem como as áreas de interesse ambiental e a necessidade de racionalização do uso dos recursos naturais;
  • Incorporar a dimensão ambiental nas Políticas, Planos, Programas, Projetos e Atos da administração pública;
  • Incentivar o desenvolvimento de pesquisas, tecnologias e ações orientadas para o uso sustentável dos recursos ambientais, da minimização, reciclagem e reuso de resíduos e materiais, bem como à implantação de instalações que a elas se dedicam;
  • Incentivar a realização de atividades conjuntas pelos órgãos estaduais e municipais para a elevação da qualidade ambiental, prevenção e controle de sua degradação, respeitadas as diferenças e as peculiaridades locais;
  • Formar uma consciência pública voltada para a necessidade de melhoria e proteção da qualidade ambiental;
  • Integrar e articular os diversos níveis de governo de modo a garantir a eficiência, economicidade, agilidade e qualidade dos serviços ambientais prestados à população e a harmonia das ações setoriais;
  • Incentivar a adoção mecanismos de autocontrole pelos empreendimentos ou atividades com potencial de impacto, como forma de compartilhar a gestão ambiental com as demais instituições e níveis do Poder Público;
  • Adotar unidades geo-ambientais relevantes, como unidade física de planejamento;
  • Promover programas sistemáticos de educação ambiental, em caráter formal e informal, e de meios de conscientização pública, visando a proteção do meio ambiente;
  • Aprimorar as tecnologias aplicadas à gestão ambiental, nos diversos âmbitos de conhecimento, em especial o georreferenciamento de informações e a gestão de imagens, associadas à produção de mapeamento cartográfico;
  • Promover a proteção do sistema climático para as gerações presentes e futuras, contribuindo para o desenvolvimento sustentável, prevendo da interferência antrópica perigosa no sistema climático;
  • Disponibilizar informações técnico-científicas necessárias ao planejamento de intervenções sobre áreas vulneráveis ou suscetíveis aos efeitos das mudanças climáticas, com destaque para a erosão costeira e avanço do oceano sobre o continente, desertificação, redução da oferta de água, dentre outros;
  • Propor medidas que visem a prevenção, mitigação e adaptação às mudanças de clima nas várias políticas e esferas da vida cotidiana da sociedade, particularmente nos setores de energia, transporte, urbanismo e habitação, florestas, agricultura e desenvolvimento agrário, combate à desertificação, gestão de recursos hídricos, em atendimento à ratificação brasileira ao Protocolo de Quioto;
  • Promover a adoção de sistemática de planejamento ambiental através de fortalecimento do aparato público, redimensionando-o e estruturando os sistemas de governo dos órgãos responsáveis pela gestão ambiental e gestão das águas, especialmente no que se refere à dinamização dos sistemas de licenciamento, monitoramento, fiscalização e controle ambiental, bem como quanto a gestão florestal e das águas, através de mecanismos regulatórios como a outorga de uso e lançamento de águas, aplicando as inovações tecnológicas disponíveis.