Registro de Atividade Florestal - RAF

Publicado: 27/02/2024
Dependem do Registro de Atividade Florestal - RAF as pessoas físicas e jurídicas que produzam, coletem, extraiam, beneficiem, desdobrem, industrializem, comercializem, armazenem, consumam, transformem ou utilizem produtos, subprodutos ou matéria-prima originária de qualquer formação florestal, inclusive as instaladas em outras unidades da federação que consumam ou utilizem produtos ou subprodutos florestais originários do Estado da Bahia, bem como aquelas que forneçam para o Estado.

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