Marta Erhardt, do A Tarde On Line
Cerca de 300 notificações relacionadas ao uso indevido das águas foram registradas na Bahia pela Superintendência de Recursos Hídricos (SRH), de fevereiro de 2007 até abril deste ano. São casos de retirada de água do rio sem autorização, retirada de águas de lençóis freáticos através de poços sem autorização e despejo de dejetos (efluentes) sem outorga.
Até este mês, esses casos eram apenas notificados pela SRH. Depois de notificados, os infratores têm prazo de até 60 dias para regularizar a situação com a SRH, que não tinha forma de controle das atividades, de acordo com o diretor-geral da superintendência, Julio Rocha. Mas com a publicação do Decreto 10.943, em março, pelo governo do Estado, os técnicos e especialistas em fiscalização da SRH vão passar a ter poder de polícia.
Com o decreto, além de notificar os infratores, os fiscais vão poder multar (de R$500 até R$50 mil) e até embargar atividades que impliquem em infrações contra as águas. "O exercício do poder de polícia permite que nossos fiscais exerçam uma série de sanções com a finalidade de garantir os usos das águas de forma sustentável. Isso vai dar condição de um controle efetivo e esperamos que o estado possa mudar sua realidade em relação aos usos múltiplos das águas", destaca Julio Rocha.
O diretor-geral da SRH ressalta que a partir de maio o órgão vai exercer plenamente as atividades. A atuação dos fiscais ocorrerá a partir da publicação da instrução normativa que vai definir os modos e procedimentos que os fiscais devem adotar para realizar a fiscalização. A publicação da instrução normativa deve acontecer na primeira semana de maio.
Capacitação - Os 60 fiscais da SRH estão participando de cursos de capacitação, para compreender a nova forma de atuação. O primeiro curso teve início nesta segunda-feira, 28, e segue até o dia 30 de maio. Nesta etapa, os fiscais assistem palestras sobre legislação ambiental das águas, direito administrativo ambiental, infrações administrativas, procedimentos de fiscalização e experiências de outros estados, a exemplo de Minas Gerais e Distrito Federal. "A atuação dos técnicos envolve tanto ações de informação, como de exercício de controle", frisa Julio Rocha.
A fiscalização é realizada através de campanhas, por equipes multidisciplinares, que vão a campo atendendo denúncias e demandas do Ministério Público (MP), para verificar se os usos das águas estão sendo feitos de acordo com a lei.
"Após a implementação do poder de polícia, vamos fazer o planejamento estratégico para o ano de 2008, atendendo ao critério de áreas de maior uso, denúncias da ouvidoria do estado e ações integradas com MP, Polícia Ambiental, Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e CRA (Centro de Recursos Ambientais)", explica o diretor geral da SRH.
Infrações e outorga - Pessoas físicas ou jurídicas podem ser responsáveis por infrações contra as águas. Para que isso não ocorra, para qualquer necessidade de utilização das águas com fins econômicos, deve ser solicitada a outorga do direito de uso na SRH. Deverá ser paga à SRH uma taxa que varia com a atividade de acordo com o porte da atividade. "O órgão vai analisar as condições do corpo hídrico. A pessoa pode pedir um volume de água que o corpo hídrico não tem condição de suportar. Além da quantidade a SRH avalia a qualidade da água", ressalta Rocha.
As principais atividades que envolvem o uso da água para fins econômicos, apontadas pelo diretor-geral da SRH, são atividades que envolvem uso intensivo, como na agricultura, para irrigação; para as indústrias e para abastecimento humano.
O despejo de dejetos - tratados ou não - nas águas sem a devida autorização da SRH também precisa de autorização. "A infração não está só em retirar a água dos rios sem outorga. Lançar esgoto também pode ter impacto no rio e precisa de autorização", pontua Rocha. Segundo ele, alguns casos de abastecimentos pontuais são considerados usos insignificantes e estão dispensados de outorga.
Nas águas de domínio da União, a solicitação de outorga tem que ser feita à Associação Nacional das Águas (ANA), responsável pela análise dos pedidos e liberação do uso. Já nas águas de domínio do estado, a outorga deve ser solicitada à SRH. O órgão está situado na avenida Antônio Carlos Magalhães, nº 357, Itaigara. Os interessados podem entrar em contato com a SRH pelo telefone 3116-3200, e ainda tirar dúvidas, fazer reclamações pelo e-mail srh@ouvidoria.ba.gov.br.
Mais esclarecimentos sobre os usos das águas sujeitos a autorização, as modalidades de outorga, os prazos de validade e a documentação necessária para o pedido de outorga podem ser obtidas no site da SRH.