INGÁ concede outorga para 1ª etapa de canalização aberta de rio no Imbuí com condicionantes

28/08/2009

28.08.2009 - O Instituto de Gestão das Águas e Clima (INGÁ) concedeu nesta quinta-feira (27) a outorga (autorização) à Superintendência de Conservação e Obras Públicas do Salvador (SUCOP) para realizar o trecho inicial da 1ª etapa de intervenção no corpo hídrico do Rio das Pedras (Rio Cascão), que prevê a canalização do trecho principal do Rio Saboeiro (afluente) até o início do canal do Imbuí, passando pela Avenida Paralela.

A autorização atende os procedimentos adotados pelo INGÁ para avaliação do processo nesse trecho da primeira etapa constante no projeto de macrodrenagem, de implantar dois tubos de aço com 340 metros de extensão cada, com 2,80 metros de diâmetro e vazão de 43,4 metros cúbicos por segundo, fazendo o rio passar por debaixo da Avenida Paralela. Este diâmetro aumenta a vazão de drenagem e de escoamento.

A portaria, de número 610-A/09 DG, foi publicada no Diário Oficial do Estado e prevê que a outorga pode ser suspensa e extinta em caso de desacordo com o previsto na autorização e nas Leis estadual 10.432/06; federal 9.433/97; nos decretos federal 24.643/34, e estadual 10.255/07; na Resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) 16/01 e na Instrução Normativa (IN) do INGÁ 01/07. 

Outorga não permite sepultamento do rio 

Foi concedida também a outorga para a segunda parte da 1ª etapa, autorizando a intervenção no corpo hídrico para drenagem de águas pluviais do Rio das Pedras, no trecho que vai após o bairro do Imbuí até a foz do rio, na Praia dos Artistas, com a condicionante de ser feita a readequação do projeto, de modo a não ser realizada nem a concretagem do leito natural do rio – que é intocável - e nem o seu tamponamento (recobrimento com placas de concreto). A outorga permite apenas o revestimento nas laterais, mantendo o leito natural do rio.

A decisão foi baseada nos princípios da precaução e prevenção e estabelece que a reformulação do projeto deve atender aos procedimentos previstos na IN 11/09 do INGÁ, que determina que só é permitida intervenção em corpo d’água para melhoria da drenagem desde que não seja adotado revestimento impermeabilizante; e que sejam adotados canais em seção aberta e manutenção do leito natural.

A IN 11/09 considera que a canalização, constituindo-se em intervenção e possível revestimento das calhas dos rios, provocam o aumento da velocidade de escoamento, com conseqüente transferência das inundações para jusante (depois) e eliminação de ecossistemas aquáticos.

A não observância do disposto nesta Instrução Normativa constitui infração às normas de utilização dos recursos hídricos, conforme a Lei Estadual de Recursos Hídricos nº 10.432/06, sujeitando o usuário às penalidades previstas em lei.

Em relação ao pleito da outorga da segunda etapa, que prevê o recobrimento do canal no trecho em frente ao bairro do Imbuí, o processo de análise está aguardando a readequação dos estudos hidráulicos do projeto.

Fonte: Ascom/Ingá