11/09/2017
Na última quarta-feira (6), o governador em exercício, João Leão, assinou alteração no Decreto 14.024/2012 referente ao licenciamento ambiental dos empreendimentos de silvicultura de pequeno porte. A retificação do Capítulo VII, Seção VI do decreto, inclui a tipologia "Silvicultura - vinculada a PSS - Plano de Suprimento Sustentável", em áreas menores que 200 ha, ao procedimento especial de licenciamento ambiental, através de cadastro específico no Sistema Estadual de Informações Ambientais e Recursos Hídricos (SEIA).
Este é um ajuste funcional que garante maior segurança jurídica aos produtores, quando comparado à emissão de dispensa, que era o procedimento anterior. Está assim coberta uma lacuna legal no que se refere aos pequenos produtores com plantios de espécies florestais inferiores a 200 hectares, equacionando uma demanda do setor.
A alteração no Decreto visa a clarificar o entendimento no sentido de que estes plantios de espécies florestais inferiores a 200 hectares, sujeitos a procedimento de licenciamento ambiental, possam ocorrer por via de procedimento especial de licenciamento ambiental, tipificado no art. 136-A do Decreto nº 14.024/2012, implicando, desta forma, maior segurança jurídica.
Este é um ajuste funcional que garante maior segurança jurídica aos produtores, quando comparado à emissão de dispensa, que era o procedimento anterior. Está assim coberta uma lacuna legal no que se refere aos pequenos produtores com plantios de espécies florestais inferiores a 200 hectares, equacionando uma demanda do setor.
A alteração no Decreto visa a clarificar o entendimento no sentido de que estes plantios de espécies florestais inferiores a 200 hectares, sujeitos a procedimento de licenciamento ambiental, possam ocorrer por via de procedimento especial de licenciamento ambiental, tipificado no art. 136-A do Decreto nº 14.024/2012, implicando, desta forma, maior segurança jurídica.