23/12/2015
Foi publicado na edição desta quarta-feira (22) do Diário Oficial do Estado decreto do governador Rui Costa que cria o Parque Estadual Ponta da Tulha, localizado no município de Ilhéus. O local será administrado pelo Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema).
Entre os objetivos da criação do parque estão proteger os ecossistemas naturais da Mata Atlântica, que abrigam espécies da fauna e da flora ameaçadas de extinção; propiciar o desenvolvimento de atividades de turismo ecológico, de educação ambiental e de integração com o entorno; possibilitar e fomentar o desenvolvimento de pesquisa científica e de monitoramento ambiental.
A área está inserida na abrangência do bioma Mata Atlântica, apresentando porções cobertas por Floresta Ombrófila Densa de terras baixas e submontana, florestas de restinga, manguezais e áreas úmidas. Em associação com as diferentes tipologias de vegetação ocorrentes na região existe uma importante riqueza em espécies animais, conforme identificado em estudos realizados que embasaram a proposta de criação do Parque.
Os pesquisadores identificaram diversas espécies de insetos, anfíbios, répteis, aves e mamíferos. Entre as espécies, destacam-se o macaco-prego do peito amarelo (Cebus xanthosternos), considerada criticamente ameaçada de extinção, o mico-estrela (Callithryx kuhlii) também ameaçada, ouriço-preto (Chaetomys subspinosus), a onça-parda (Puma concolor), o mico-leão-dourado (Leonthopithecus chrysomelas), o sauá (Callicebus melanochir) e a preguiça-de-coleira (Bradypus torquatus), dentre outras.
Os Parques estaduais são áreas dotadas de atributos excepcionais da natureza, criados com a finalidade de proteção integral da flora, da fauna, do solo, da água e de outros recursos e belezas naturais, conciliando a utilização para objetivos científicos, educacionais, de recreação e de turismo ecológico.
Unidade de Conservação (UC) é um espaço de território com características naturais relevantes e limites definidos, instituído pelo Poder Público para garantir a proteção e conservação dessas características naturais. Existem UCs de proteção integral, garantindo a preservação total da natureza, e de uso sustentável, que permitem seu uso controlado.
A criação de Unidades de Conservação pelo Poder Público, enquanto espaço especialmente protegido, tem respaldo na Constituição Federal (artigo 225, parágrafo 1º, inciso III), na lei 6.938 de 31/08/1981 (inciso VI) e ainda é objeto de uma lei específica: a Lei 9.985 de 18/07/2000, dita Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, regulamentada pelo Decreto 4.340 de 22/08/2002.