Órgãos ambientais definem procedimentos de fiscalização em propriedades rurais da Bahia

28/02/2011

28.02.11 – Representantes do Ibama, do Instituto do Meio Ambiente (IMA) e da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema), reuniram-se na tarde desta segunda-feira (28), no gabinete do secretário Eugênio Spengler, para definir como se dará o procedimento de informações do Estado ao Ibama, em relação às propriedades que aderirem ao Plano de Adequação e Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais da Bahia. 

“A reunião serviu para ajustarmos procedimentos de informações da Lei estadual e definir também algumas estratégias voltadas para a integração das ações de fiscalização, que assumirão um papel muito mais de indução das adesões e de regularização das propriedades rurais no Estado, além das atividades econômicas que funcionam sem regularização ambiental”, explica o secretário Eugênio Spengler. 

Para Célio Costa Pinto, a reunião trouxe mais clareza à operacionalização do acordo, mas ele também informa que o Ibama não deixará de fiscalizar as propriedades. “Não é que estejamos parando de fiscalizar, pelo contrário, até porque, quem estiver cometendo novas infrações ambientais, de dezembro de 2009 até agora, tem que continuar sendo fiscalizado e punido. O que se quer é dar um foco, privilegiar aqueles que não aderiram ao Plano, os produtores que insistem em manter a ilegalidade do passivo ambiental”, explica. 

O Ibama, em parceria com a Sema, por meio do Ima e do Ingá, pretendem fazer as fiscalizações de forma conjunta, para se tornarem indutores da adesão dos proprietários ao Plano. “Pretendemos conseguir a efetivação da recuperação ambiental por meio de tecnologias que vamos discutir posteriormente, em seminários e eventos, trazendo os empresários, através da Aiba, para esse debate”, destacou Célio. 

Acordo - No último dia 28 de janeiro, os órgãos ambientais estadual e federal assinaram o Acordo de Cooperação Técnica n. 001/2011, cujo objetivo é ajustar procedimentos entre os órgãos ambientais e tornar possível a regularização e recuperação do passivo ambiental das atividades agropastoris na Bahia. Além da regularização, graças a este acordo é possível liberar até 80% das áreas que hoje estão embargadas, através de processo administrativo. 

Antes da assinatura desse acordo, embora o Plano desse para o produtor que aderisse a ele, um prazo de um ano para fazer os ajustes necessários ao processo de regularização sem novas multas por seus passivos, o Ibama continuou multando, porque entendeu que leis ou decretos ambientais estaduais não poderiam impedir o seu poder de polícia. 

Processo de adesão – Para aderir, o produtor deve declarar o passivo ambiental. Após este processo, todas as penalidades administrativas do objeto que ele declarou ficam suspensas. O passo seguinte ocorre com a contratação de um consultor para preparar o projeto de regularização ambiental da propriedade, com todo o cronograma de desenvolvimento das ações, desde que contenha a averbação da reserva legal e licenciamento ambiental das atividades.  

Após seguir todos estes passos, o produtor apresenta o projeto ao órgão ambiental e assina um termo de compromisso para recuperação do passivo ambiental, com prazo estipulado. Caso ele não possua reserva legal, o processo deve ser feito por meio de averbação. Se a propriedade estiver localizada em uma APP, deve conter que ele irá desocupar a área e recuperá-la. O órgão ambiental acompanha todo o desenvolvimento do cronograma e, após o seu cumprimento, é emitida pelo IMA a licença ambiental de regularização da propriedade. 

Fonte: Ascom Sema