Lei define competência quanto à responsabilidade ambiental

20/12/2011

20.12.2011 – Após seis anos de tramitação na Câmara dos Deputados, foi sancionada pelo Governo Federal, no último dia 09 dezembro, a Lei Complementar nº 140 – que regulamenta a competência da União, dos Estados e Municípios quanto à proteção, uso e conservação dos recursos naturais. A aprovação da Lei visa, principalmente, a integração entre as três esferas de governo e uma melhor qualidade da gestão ambiental no país.  

Na Bahia, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema), por meio do Programa de Gestão Ambiental Compartilhada (GAC), apóia, desde 2008, os municípios na organização da sua estrutura de gestão ambiental, através da resolução 3925/09 – que dispõe sobre o GAC. A finalidade é definir as atividades que causam impacto ambiental em cada um dos municípios, preparando-os para exercer o licenciamento, entre outros aspectos, fortalecendo a gestão ambiental.

Segundo o secretário estadual do Meio Ambiente, Eugênio Spengler, o GAC incorpora os aspectos centrais da Lei Complementar 140, que parte fundamentalmente da ideia que a competência pela gestão ambiental é compartilhada entre entes federados. “Conhecíamos o conteúdo do projeto, tínhamos a expectativa de que seria aprovado pelo Congresso Nacional, e hoje, o programa é articulado com o principio da Lei que visa o fortalecimento do Sistema Nacional do Meio Ambiente”, completou, informando ainda que, dos 219 municípios baianos que aderiram ao GAC, 80 já estão aptos a fazer sua gestão ambiental.

Gestão Municipal – Com a aprovação da Lei, Spengler pontuou algumas ações que serão desenvolvidas pela Sema com o intuito de fortalecer a gestão ambiental  municipal. Um dos primeiros aspectos é aprofundar os processos de capacitação dos gestores municipais do meio ambiente, no sentido de aperfeiçoar os mecanismos de gestão ambiental municipal, que vão desde o licenciamento e fiscalização até o planejamento do território e gestão de resíduos sólidos, entre outras atribuições ambientais.

A criação de uma base de informação única é outro aspecto ressaltado. De acordo com Spengler, o Estado está desenvolvendo o Sistema Estadual de Informações Ambientais (Seia), que permitirá que os dados e as informações relativos aos processos, que tramitam no município, possam ser organizados com os dados gerados pelo Estado. “O sistema vai garantir uma informação de qualidade dos mecanismos de gestão ambiental do estado e município, além da integração dessas ações”, defendeu. 

Outra estratégia que será utilizada para o fortalecimento do GAC diz respeito às ações de sensibilização e apoio às estruturas municipais dos que ainda não estão inseridos no sistema. Isso ocorrerá por meio da formação de associação de técnicos municipais, cooperativas ou consórcios intermunicipais voltados para a gestão ambiental, para que assim sejam criadas condições de os municípios com menor condição financeira efetuarem a gestão ambiental de impacto ambiental.

Além dessas ações, o secretário chamou atenção para a necessidade do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Cepram) se organizar para fazer uma revisão da Resolução 3925/09, visando adequá-la às normas da Lei Complementar 140/11.

Fonte: Ascom/Sema