Entre as principais medidas de preservação da fauna marinha, o defeso ocupa lugar de destaque. Esse período, estabelecido por lei, determina a suspensão da pesca de determinadas espécies em fase de reprodução, garantindo que o ciclo de vida seja respeitado e que os estoques pesqueiros possam se renovar.
No caso do camarão, espécie de grande relevância comercial para comunidades pesqueiras do litoral brasileiro, o defeso é fundamental. Entre os dias 15 de setembro e 31 de outubro, a captura fica suspensa para permitir a reprodução e a continuidade da espécie nos ecossistemas costeiros.
As espécies contempladas pelo defeso do camarão incluem: camarão-branco (Litopenaeus schmitti), camarão-rosa (Farfantepenaeus subtilis), camarão-sete-barbas (Xiphopenaeus kroyeri), camarão-santana (Pleoticus muelleri) e camarão-barba-ruça (Artemesia longinaris).
Alice Reis, da Secretaria do Meio Ambiente (Sema), explica: “O defeso é o período reprodutivo, o período das espécies que elas têm para se reproduzir e que nós não fazemos a captura dessas espécies. Então são espécies de relevância comercial que têm um período de pausa na pesca para respeitar o período de reprodução, de defesa reprodutiva.”
Durante o defeso do camarão, pescadores artesanais e industriais devem suspender a atividade, sob risco de multa e apreensão do pescado em caso de descumprimento. Em contrapartida, trabalhadores que dependem exclusivamente da pesca podem receber o seguro-defeso, benefício financeiro concedido para compensar a paralisação.
Mais do que estabelecer a pausa na pesca, é preciso garantir que a medida seja cumprida. Nesse sentido, o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) realiza fiscalizações em todo o litoral baiano.
Natali Lordello, da Coordenação de Fiscalização Preventiva e de Condicionantes (COFIS/Inema), explica que o órgão promove operações de combate à pesca ilegal do camarão, com apoio da polícia ambiental, além de ações educativas junto às comunidades: “A Caravana do Defeso das Espécies Marinhas percorre áreas pesqueiras levando informação e conscientização sobre a importância do defeso e da declaração dos estoques”, destaca.
Mesmo assim, ainda existem desafios. Segundo Natali: “As equipes se deparam com a falta de conscientização de algumas pessoas nas comunidades pesqueiras que não respeitam o período restritivo, que é justamente para garantir a reprodução da espécie e a manutenção dos estoques pesqueiros.”
A coordenadora também reforça que a população pode ajudar denunciando casos de pesca irregular: “O Inema disponibiliza canais como o Disque Denúncia (0800 071 1400) e o e-mail denuncia@inema.ba.gov.br”, orienta.
É importante lembrar: pescar no período proibido é crime ambiental, sujeito a multa, apreensão do pescado e dos equipamentos utilizados. Respeitar esse tempo é investir no futuro da biodiversidade marinha e na manutenção da cultura pesqueira que sustenta milhares de famílias ao longo da costa brasileira.