Plano Estadual de Meio Ambiente será apresentado em reunião do Cepram

29/06/2010

29.06.2010 - Representantes do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Cepram) se reúnem no próximo na quarta-feira (30), para a 342ª reunião ordinária do colegiado. O encontro acontece às 9h, no Auditório da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração (Sicm), no Centro Administrativo da Bahia.

Além da apreciação de processos sobre licença ambiental, pedido de visitas e adesão ao programa de Gestão Ambiental Compartilhada (GAC), os conselheiros assistirão a uma apresentação, da Diretoria de Planejamento Ambiental (DPA) da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema), sobre o Plano Estadual de Meio Ambiente.

O Plano Estadual de Meio Ambiente, que está sendo construído pela Sema, é um dos instrumentos normativos de implementação da Política Estadual de Meio Ambiente e de Promoção do Desenvolvimento Sustentável no Estado da Bahia. O plano tem como objetivo estabelecer, priorizar e orientar os planos, programas, projetos e ações de gestão ambiental no âmbito do Governo Estadual, propostos e compartilhados com a sociedade civil.

Cepram - Mais antigo conselho ambiental do país, foi criado pela Lei n°. 3.163, de 04 de outubro de 1973. É composto por cinco representantes de secretarias estaduais (do meio ambiente, infra-estrutura, agricultura, irrigação e reforma agrária, saúde e indústria, comércio e mineração), cinco entidades ambientalistas e outros cinco membros que representam organizações diversas da sociedade, a exemplo de entidades de classe (patronal e de trabalhadores) e profissionais que representam legalmente categorias com atuação na área ambiental.

Entre outras atribuições, o Cepram emite pareceres para expedição das licenças; coordena as informações e as ações dos órgãos setoriais concernentes à execução da política ambiental, segundo às diretrizes aprovadas; dota as medidas técnicas e administrativas necessárias ao exercício da sua competência e ao cumprimento das deliberações do Cepram e  e redigir, sob a forma de Resolução, as decisões adotadas pelo colegiado, arquivando, quando for o caso, os respectivos processos.

Fonte: Ascom / Sema