Cepram aprimora regras para áreas de ZPV no Litoral Norte

21/12/2007

As intervenções em Zonas de Proteção Visual (ZPV) do Litoral Norte serão permitidas apenas em áreas de coqueiros, para a prática de turismo ecológico de baixo impacto ambiental. A decisão foi tomada ontem (dia 20) em votação, durante a última reunião ordinária desse ano, do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Cepram), realizado no Hotel Belmar, Jardim de Alah. A idéia é que as intervenções não afetem a paisagem local, especialmente as áreas protegidas.

A resolução aprovada indica os equipamentos que podem ser instalados na ZPV. “O foco é que agora há o clareamento das regras, mantendo o espírito já existente no plano de manejo da Área de Proteção Ambiental. Essa decisão dá uma segurança jurídica muito grande, pois os futuros investidores estarão mais cientes das regras a partir de agora”, afirmou Eduardo Mattedi, secretário-executivo do Cepram e superintendente de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável da Semarh.
 
As caminhadas, cavalgadas, mergulho fluvial, campismo, canoagem e trilhas são algumas das modalidades previstas na resolução, como de baixo impacto ambiental a serem praticadas em ZPV.  Segundo Mattedi, a resolução favorece a implantação de um modelo de turismo no Litoral Norte que respeita a paisagem local. “A identidade regional da área é o que atrai os turistas e empreendedores, por isso precisa ser preservada”.
 
A discussão sobre a Escória de Chumbo no município de Santo Amaro da Purificação e a apresentação do calendário para 2008 também fizeram parte da pauta da reunião. Os encontros do conselho continuam a acontecer na última sexta-feira de cada mês, sendo que as atividades do próximo ano começam dia 25 de janeiro. Dezesseis conselheiros participaram do último encontro.
 
Conselho - O Cepram funciona como um fórum colegiado, cuja composição é tripartite, formada por representantes do poder executivo estadual, do setor produtivo e das organizações civis que atuam em prol do meio ambiente. Órgão máximo do Sistema Estadual de Meio Ambiente (Seara), ele decide sobre o licenciamento ambiental e sobre as penalidades impostas pelo Centro de Recursos Ambientais (CRA) e pela Superintendência de Biodiversidade, Florestas e Unidades de Conservação (SFC).
 
Ascom/Semarh
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