Decreto regulamenta cobrança da taxa de compensação ambiental

20/05/2009

20.05.2009 - O governo federal publicou o Decreto 6.848/09 que regulamenta a taxa de compensação ambiental que as empresas têm de pagar. Com o decreto, fica definido que o limite da cobrança poderá estar entre 0% e 0,5%, no máximo. Em abril de 2008, o Supremo Tribunal Federal havia julgado parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.378, declarando a inconstitucionalidade do artigo 36 da Lei Federal 9.985/00, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.

O artigo em questão determinava que fosse destinado, pelo empreendedor, montante não inferior a 0,5% dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento. O valor prejudicava a previsão de custos por parte dos investidores.

Na nova fórmula, este limite não pode ultrapassar os 0,5% e a definição do valor é iniciada a partir de estudo prévio de impacto ambiental feito pelo Ibama, que será considerado apenas uma vez no cálculo. Não serão contabilizados ainda investimentos referentes aos planos, projetos e programas exigidos no procedimento de licenciamento ambiental para mitigação de impactos.

Também não são levados em conta os encargos e custos incidentes sobre o financiamento do empreendimento, inclusive os relativos às garantias, e os custos com apólices e prêmios de seguros pessoais e reais.

Segundo o decreto, sobre os processos de licenciamento ambiental já iniciados na data de publicação, "as providências para cálculo da compensação ambiental deverão ser adotadas sem prejuízo da emissão das licenças ambientais e suas eventuais renovações."

Fonte: Consultor Jurídico