Procedimento para Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas

01/07/2011

01.07.2011 -Convocamos todas as entidades ambientalistas do Estado da Bahia para cadastramento, recadastramento e atualização no Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas – CEEA, conforme resolução nº 3.967/09.

Podem se inscrever todas as pessoas jurídicas sem fins lucrativos cuja finalidade ou objetivo principal, em seu Estatuto e nas suas atividades, seja a defesa, a proteção do meio ambiente e a promoção do desenvolvimento sustentável, com atuação comprovada no Estado da Bahia.

Para as entidades já cadastradas no CEEA, os documentos necessários para atualização são seus ATOS CONSTITUTIVOS (estatuto vigente e ata de eleição e posse da atual diretoria, devidamente registrados) e os dados cadastrais da referida entidade (endereço, telefone e e-mail).

O artigo 2º da referida resolução dispõe que somente as entidades regularmente cadastradas no CEEA poderão participar do processo de escolha das representações desta categoria no Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEPRAM.

O período de inscrição será de 1º de julho a 30 de agosto de 2011. Os interessados deverão seguir rigorosamente as informações contidas no Art. 5º da referida resolução, acompanhado dos seguintes documentos:

I. Formulário de cadastramento, contendo requerimento assinado pelo representante legal da instituição. Clique aqui
II. Estatuto e ata de eleição e posse da diretoria em exercício, em cópia apresentada junto com o original ou em cópia autenticada;
III. Caso se trate de uma fundação, Escritura de instituição e comprovante de aprovação do Estatuto pelo Ministério Público, em cópia apresentada junto com o original ou em cópia autenticada;
IV. Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, do Ministério da Fazenda;
V. Relatório sucinto das atividades desenvolvidas no último ano;
VI. Declaração, firmada pelo representante legal da entidade, com informação atualizada do número dos associados, de que a mesma encontra-se em pleno e regular funcionamento e não há a vedação referida nos incisos do XIV ou XVI, § 1º, artigo 1º desta Resolução.
A inscrição da instituição será apreciada e deliberada pela Comissão Permanente do CEEA, que emitirá confirmação do cadastramento.

Em caso de justo motivo, será aceito protocolos junto ao cartório competente para fins de comprovação da iniciativa de registro.

Inscrições:


Prazo: 1º de julho a 30 de agosto de 2011.

As inscrições (atualizações e novas) poderão ser feitas:

 - Presencialmente na Sede da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, em  
   Salvador e nas Unidades Regionais

 - Através de envio de documentação via correio* para a Sede.

* As inscrições via correio só serão analisadas até a data limite de 30 de agosto, considerando-se a data de postagem.


Endereços:

Sede
Secretaria Estadual de Meio Ambiente – SEMA
A/C Secretaria Executiva dos Colegiados Ambientais – SECEX
Av. Luiz Vianna Filho – Centro Administrativo da Bahia – 3a  Avenida, 390
Plataforma IV, Ala Norte, 4º andar
CEP 41745-005
Tel: (71) 3115-6978


Unidades Regionais

Eunápolis
Rua Viena, nº. 425, Dinnah Borges, CEP 45.820-970.
Tel./Fax: (73) 3261 0217 e (73) 3261 0218.

Jequié
Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, CEP 45.206-100.
Tel./Fax: (73) 3525 8135 e (73) 3251 1359

Itabuna
Rua Ruy Barbosa, nº. 1008, Centro, CEP 45.600-220.
Tel./Fax: (73) 3215 3029

Seabra
Rua Ana Neri, nº. 223, CEP 46.900-000.
Tel./Fax: (75) 3331 3531 e (75) 3331 3476

Senhor do Bomfim
Rua 3, Quadra B, s/n, Casas Populares, Bonfim I, CEP 48.970-000.
Tel./Fax: (74) 3541 5223

Juazeiro
Conjunto Habitacional, Lotes 1,2 e 3, Tancredo Neves, Esquina da RA com a RG, CEP 48.900-000. Tel./Fax: (74) 3611 0198 e (74) 3611 2867

Irecê
Rua Rio Grande do Sul, nº. 143, Centro, CEP 44.900-000.
Tel./Fax: (74) 3641 3768 e (74) 3641 5119

Guanambi
Rua Olavo Bilac, nº. 45, Centro, CEP 46.430-000.
Tel./Fax: (77) 3451 9009 e (77) 3451 9220

Santa Maria da Vitória
Rua Mariano Borges, s/n, Vila Nova, ao lado do SAAE, CEP 47.640-000.
Tel./Fax: (77) 3483 3535 e (77) 3483 3536

Barreiras
Rua Aníbal Alves Barbosa, nº. 175, Centro, CEP 47.803.090.
Tel./Fax: (77) 3612 8387

Feira de Santana 
Rua Castro Alves, nº. 1.314. Centro, CEP 44.001-184.
Tel./Fax: (75) 3223 8899 e (75) 3223 8399

Texeira de Freitas
Rua Godoaldo Amaral, 10 - 1º andar – Prédio da Embasa – Bairro Teixeirinha
CEP: 45.995-480 Tel.:55 (0xx73) 3292 3004  Fax: 55 (0xx73) 3292 3485

Ubatã
Rua Casemiro Conrado, 99 - Centro - CEP: 45.550-000
Tel.: 55 (0xx73) 3245 3489

Vitória da Conquista
Praça Santo Antônio, nº 60 – Bairro Recreio (sub-solo) – CEP: 45.020-000 
Tel:55 (0xx77) 3423 1348 / 3422 3247

 

Glossário

Cadastramento: processo em que a entidade ambientalista formaliza o requerimento perante a Comissão Permanente do  CEEA   para aprovação do seu ingresso ao  Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas,  mediante a apresentação dos documentos e condições enumeradas no art. 5º  e seus incisos,  visando comprovar  as condições previstas no caput do art. 1º  e  que  não incorre em nenhuma das vedações do § 1º do art.1º da Res. CEPRAM 3.967 de 30 de junho de 2009.

Descadastramento: processo que resulta às entidades que incorrem nas restrições contidas no §1º do art. 1º da Res. CEPRAM 3967/09, como previsto no § 2º do art. 1º da mesma Resolução; ou quando não atualizar os seus atos constitutivos junto a SECEX-SEMA, dentro do prazo estabelecido do parágrafo único do art. 9º da Res. CEPRAM 3967/09, e quando for procedente, após o devido processo legal, requerimento de descadastramento encaminhado à Comissão Permanente do CEEA.

Recadastramento: processo para o novo ingresso no Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas - CEEA, que poderá ser formalizado após 02 anos, contados da publicação do descadastramento em decisão definitiva  e desde que a entidade comprove a plena correção dos motivos que geraram o seu descadastramento, conforme previsto no § 6, do art.10 da Res. CEPRAM 3967/09.

Atualização de dados: é ato voluntário da entidade.

 

 Confira Portaria nº 95 de 13 de outubro de 2011– que trata sobre homologação das 36 entidades registradas no Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas – CEEA

Confira Portaria nº 15 de 27 janeiro de 2012 – que trata sobre homologação das 11 entidades registradas no Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas – CEEA

 

Fonte: Sema