As entidades ambientalistas do Estado que desejarem fazer o seu cadastramento, recadastramento ou atualização no Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas – CEEA, conforme resolução nº 3.967/09, deverão fazer a sua inscrição junto à Secretaria Estadual de Meio Ambiente – SEMA.
Apenas entidades regularmente cadastradas no CEEA poderão participar do processo de escolha das representações desta categoria no Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEPRAM, conforme dispõe o artigo 2º da resolução 3.967/09.
Podem se inscrever todas as pessoas jurídicas sem fins lucrativos cuja finalidade ou objetivo principal, em seu Estatuto e nas suas atividades, seja a defesa, a proteção do meio ambiente e a promoção do desenvolvimento sustentável, com atuação comprovada no Estado da Bahia.
Os interessados deverão seguir rigorosamente as informações contidas no Art. 5º da referida resolução, acompanhado dos seguintes documentos:
I. Formulário de cadastramento, contendo requerimento assinado pelo representante legal da instituição. Clique aqui
II. Estatuto e ata de eleição e posse da diretoria em exercício, em cópia apresentada junto com o original ou em cópia autenticada;
III. Caso se trate de uma fundação, Escritura de instituição e comprovante de aprovação do Estatuto pelo Ministério Público, em cópia apresentada junto com o original ou em cópia autenticada;
IV. Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, do Ministério da Fazenda;
V. Relatório sucinto das atividades desenvolvidas no último ano;
VI. Declaração, firmada pelo representante legal da entidade, com informação atualizada do número dos associados, de que a mesma encontra-se em pleno e regular funcionamento e não há a vedação referida nos incisos do XIV ou XVI, § 1º, artigo 1º desta Resolução.
A inscrição da instituição será apreciada e deliberada pela Comissão Permanente do CEEA, que emitirá confirmação do cadastramento.
Em caso de justo motivo, será aceito protocolos junto ao cartório competente para fins de comprovação da iniciativa de registro.
Atualização
Para as entidades já cadastradas no CEEA, os documentos necessários para atualização são seus Atos Constitutivos (estatuto vigente e ata de eleição e posse da atual diretoria, devidamente registrados) e os dados cadastrais da referida entidade (endereço, telefone e e-mail).
Inscrições:
As inscrições (atualizações e novas) poderão ser feitas:
- Presencialmente na Sede da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, em
Salvador.
- Através de envio de documentação via correio para a Sede.
Endereços:
Sede
Secretaria Estadual de Meio Ambiente – SEMA
A/C Secretaria Executiva dos Colegiados Ambientais – SECEX
Av. Luiz Vianna Filho – Centro Administrativo da Bahia – 3a Avenida, 390
Plataforma IV, Ala Norte, 4º andar
CEP 41745-005
Tel: (71) 3115-6978
Glossário
Cadastramento: processo em que a entidade ambientalista formaliza o requerimento perante a Comissão Permanente do CEEA para aprovação do seu ingresso ao Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas, mediante a apresentação dos documentos e condições enumeradas no art. 5º e seus incisos, visando comprovar as condições previstas no caput do art. 1º e que não incorre em nenhuma das vedações do § 1º do art.1º da Res. CEPRAM 3.967 de 30 de junho de 2009.
Descadastramento: processo que resulta às entidades que incorrem nas restrições contidas no §1º do art. 1º da Res. CEPRAM 3967/09, como previsto no § 2º do art. 1º da mesma Resolução; ou quando não atualizar os seus atos constitutivos junto a SECEX-SEMA, dentro do prazo estabelecido do parágrafo único do art. 9º da Res. CEPRAM 3967/09, e quando for procedente, após o devido processo legal, requerimento de descadastramento encaminhado à Comissão Permanente do CEEA.
Recadastramento: processo para o novo ingresso no Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas - CEEA, que poderá ser formalizado após 02 anos, contados da publicação do descadastramento em decisão definitiva e desde que a entidade comprove a plena correção dos motivos que geraram o seu descadastramento, conforme previsto no § 6, do art.10 da Res. CEPRAM 3967/09.
Atualização de dados: é ato voluntário da entidade.
Fonte: Sema