12.07.2013 - Após sete anos, o Conselho Estadual do Meio Ambiente (Cepram) passa a ter um novo regimento interno documento que estabelece regras para seu funcionamento. A aprovação foi na última quinta-feira (11), na Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração (Sicm) com a presença do secretário Estadual do Meio Ambiente, Eugênio Spengler e os conselheiros que tiveram a tarefa de avaliar a nova proposta.
De acordo com Eugênio Spengler a atualização surgiu da necessidade de uma modernização do documento com base na nova Política Estadual Lei nº 12.056/2011, visando ajustar à legislação, e as competências do Conselho. A adaptação visa melhor disciplinar alguns procedimentos a exemplo das questões referente ao pedido de vista, diligências e adiamento de processos e pautas que tramitam no conselho, exemplificou.
Segundo a assessora especial da Sema, Mariana Vidal, as alterações têm como principais motivações adequar as alterações da Lei nº10431/11, que dispõe sobre os aspectos do aumento da quantidade de assentos no Cepram, passando de 21 para 33 assentos, através de uma composição paritária e tripartite (setor público, sociedade civil e setor econômico), além de buscar uma melhor distribuição de representação pelos três biomas do Estado.
A assessora disse também, que o novo regimento está pautado no fortalecimento do papel do Conselho, no que se refere a trabalhar com maior intensidade aspectos normativo da Política Estadual de Meio Ambiente e Biodiversidade nas câmaras técnicas.
Para a conselheira representante do Sindicato de Produtores Rurais de Camacã, Leila Oliveira, a nova proposta contém detalhadamente os mecanismos de funcionamento do Conselho, além de uma melhor adequação aos trabalhos das câmaras técnicas visando trazer preposições para o aprimoramento das políticas públicas.
Cepram - Mais antigo conselho ambiental do país, é o órgão superior do Sistema Estadual do Meio Ambiente, um colegiado vinculado à estrutura da Secretaria do Meio Ambiente (Sema). De competências consultiva, normativa, deliberativa e recursal, sua finalidade é deliberar sobre diretrizes, políticas, normas e padrões para a preservação e a conservação dos recursos ambientais.
Fonte: Ascom/Sema