12.12.2013 - A resolução que define as atividades ambientais de impacto local de competência dos municípios terá novas diretrizes. Isto é o que determina a resolução Cepram nº4327/13, publicado no Diário Oficial do Estado, no dia 3 de dezembro. A publicação também define questões relativas às atividades à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente e ao combate da poluição, conforme previsto na Lei Complementar n° 140/2011.
De acordo com o coordenador do GAC da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema), Ricardo Duarte, a resolução altera a classificação das atividades se adequando a Lei Estadual. “A partir de agora, os órgãos ambientais municipais terão que licenciar com base esta resolução, pois a mesma define o que é de competência do município ao que se refere ao licenciamento ambiental”, completou.
Atualmente 165 municípios se declararam habilitados ao licenciamento ambiental de acordo com Lei Complementar 140/2011. Por meio do Programa, a Sema tem buscado apoiar os municípios e sensibilizar os gestores sobre a gestão ambiental compartilhada. Para isto, tem realizado capacitações com o intuito de instrumentar gestores e técnicos dos municípios que aderiram ao Programa.
GAC – Na Bahia, a Sema vem apoiando, desde 2009, os municípios na organização da sua estrutura de gestão ambiental. O GAC incorpora os aspectos centrais da Lei Complementar 140, sancionada, em dezembro de 2011, que parte da ideia de que a competência pela gestão ambiental é compartilhada entre os entes federados.
Fonte:Ascom/Sema