Sema participa de debate sobre propostas de regulamentação do licenciamento ambiental

08/09/2016
As propostas de regulamentação do licenciamento ambiental, a gestão dos recursos hídricos e a política de resíduos sólidos foram alguns dos assuntos discutidos, no dia 02/09, na 22ª Reunião do Conselho Temático de Meio Ambiente e Sustentabilidade para o Nordeste (COEMA), realizado na sede da Federação das Indústrias do Estado da Bahia (FIEB). O encontro contou com a participação do Secretário do Meio Ambiente (Sema), Eugênio Spengler, de representantes da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e das federações da indústria de todo o país, além de especialistas e instituições de ensino.

Durante a programação o secretário do Meio Ambiente, Eugênio Spengler, destacou que o Licenciamento Ambiental deve ser um instrumento de apoio ao desenvolvimento com equilíbrio, considerando não só as questões ambientais como também a resolução de problemas sociais vivenciados no país. Spengler falou também sobre a proposta de substitutivo do Projeto de Lei Nº 3.729/2004, apresentada pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), que trata sobre a regulamentação do licenciamento ambiental. “Algumas previsões estabelecidas na proposta de substitutivo conflitam diretamente com os processos já instituídos e regulamentados pelos Estados, fragilizando o licenciamento com insegurança jurídica e retirando autonomia dos Estados e Municípios no que diz respeito à competência para a gestão ambiental”.

“É preciso compreender a necessidade de se apresentar uma proposta de Lei Geral sobre licenciamento que contemple a participação dos órgãos do governo, sociedade civil e setor produtivo. Além das normas gerais estabelecidas pela União é preciso garantir autonomia para que os Estados estabeleçam regras e processos adequados à realidade de cada região”, pontuou Spengler.

Para o presidente do Conselho Temático de Meio Ambiente da FIEB, Jorge Cajazeira, a centralização proposta na PL pode representar um retrocesso nos procedimentos de licenciamento já implementados nos Estados. “O excesso de centralização, no nível federal, não contempla peculiaridades vividas por cada estado”.