A Superintendência de Recursos Hídricos (SRH) estabeleceu novos critérios técnicos para a concessão de outorga (direito do uso da água) e dispensa para a construção de barragens em corpos d´água na Bahia. Dentre eles está a exigência de apresentação de estudo de alternativas de utilização da água para as finalidades requeridas, incluindo os mananciais subterrâneos. A Instrução Normativa n° 06 foi publicada no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira (dia 22).
De acordo com o diretor-geral da SRH, Julio Rocha, é a primeira vez no Brasil que um órgão de recursos hídricos constrói padrões técnicos que possibilitam a garantia hídrica e a efetivação do princípio da precaução e do direito fundamental à água. “Mais uma vez, a Bahia avança contemplando, inclusive, a possibilidade de intervenções hídricas que podem incluir cisternas, aguardas, caçimbas e barragens, como estabelece o Programa Água Para Todos”, ressaltou Rocha.
A Instrução Normativa é baseada em leis nacionais e estaduais e em resoluções do Conselho Nacional de Recursos Hídricos. Uma dessa leis é a nº 9.433, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e determina que está sujeito à outorga “outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em corpos d´água”. A outra é o Decreto Estadual nº 10.255, de 15 de fevereiro de 2007, que determina ser de competência da SRH o estabelecimento de normas técnicas e administrativas que assegurem a operacionalidade das suas atividades.
Na Instrução Normativa, a SRH considera como barragem qualquer obstrução em um curso permanente ou temporário de água, ou talvegue, para fins de retenção ou acumulação de substâncias de líquidos e sólidos, compreendendo a estrutura do barramento, suas estruturas associadas e o reservatório formado pela acumulação.
Critérios
Dentre as novas exigências para a outorga ou dispensa para a construção de barragens, será necessário a apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica e de um resumo do projeto executivo da barragem com mapa do perfil da construção, tipo de material construtivo e curva cota-área-volume. A depender do porte da obra, a SRH poderá exigir do requerente a apresentação de projeto executivo completo.
A Instrução Normativa deixa claro que, quando a disponibilidade hídrica a fio d´água não atender a demanda solicitada, o usuário de recursos hídricos poderá apresentar estudo hidrológico independente do volume armazenado.
Fonte: Ascom SRH