22.02.2010 - O Instituto do Meio Ambiente do Estado da Bahia (IMA) intensificou a fiscalização da pesca predatória na Baía de Todos-os-Santos durante o verão, resultando em apreensões de explosivos, embarcações e aparatos de pesca proibidos pela legislação ambiental.
Com o apoio da Companhia de Policiamento e Proteção Ambiental (Coppa), os técnicos do IMA estão monitorando a BTS diariamente, abordando pescadores, orientando-os a respeito da rede adequada, período de defeso, entre outras informações. Também executam a fiscalização corretiva, autuando infratores, encaminhando-os à delegacia de polícia e recolhendo equipamentos utilizados na pesca ilegal.
Somente em janeiro deste ano, já foram apreendidas duas canoas, um barco a motor, dois explosivos, duas espoletas, cinco cordéis detonantes, diversos equipamentos de mergulho, facas e sulambas (utilizadas para recolher os peixes), além de aproximadamente 100 quilos de peixe adquiridos, por meio da pesca com bomba, que é uma atividade criminosa, proibida por lei. Todo o material apreendido foi recolhido para inquérito e os peixes doados ao Hospital Geral de Itaparica.
Segundo a legislação, somente as forças armadas têm permissão para manipular explosivos no mar e a utilização indevida pode atingir o ecossistema marinho em até 500 metros de raio do ponto da explosão, pondo em risco não só a biodiversidade como até a saúde de mergulhadores que estejam próximos ao local.
Além das questões ambientais e de saúde, as estruturas das casas e portos que têm contato com o mar podem ficar abaladas pelo impacto dos explosivos, principalmente as construções antigas, como é o caso do Museu de Arte Moderna da Bahia (MAM), na Avenida Contorno, entre outras edificações que compõem o patrimônio histórico nacional.
Quem pratica ou incentiva a pesca com uso de explosivos está cometendo um crime inafiançável e pode pegar até cinco anos de reclusão, segundo o artigo 35, inciso II, da lei federal 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. Para denunciar a atividade é só ligar para 08000 71 1400 (denúncia anônima).
Tipos de rede e período de defeso
O período de defeso é definido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), segundo a Lei Federal nº 7.679/88, que dispõe sobre a proibição da pesca de espécies em períodos de reprodução, e o Decreto-Lei nº 221/67, que estabelece o Código de Pesca.
Na pesca com rede, só pode ser utilizada a malha de n° 25 ou maior, para que os filhotes não sejam atingidos. Na tabela abaixo, o período de defeso de cada espécie.
Fonte: Ascom/IMA