19/02/2020
Os prazos relacionados à Lei de Acesso à Informação (LAI) estarão suspensos durante os dias 24, 25 e 26 de fevereiro, período que compreende o Carnaval 2020. As datas são consideradas ponto facultativo pelo Ministério da Economia.
De acordo com a Portaria nº 679, de 30 de dezembro de 2019, o Ministério da Economia divulgou os feriados nacionais e as datas estabelecidas como ponto facultativo no ano de 2020, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração direta, autarquia e fundação do Poder Executivo.
Com relação a Lei de Acesso à Informação, a Ouvidoria Geral do Estado (OGE) informa que os prazos voltam a transcorrer no dia 27 de fevereiro.