29/01/2019
A Ouvidoria Geral do Estado (OGE) informa que o Decreto Federal 9.690/2019, publicado na última quinta-feira (24), alterando as regras previstas na Lei de Acesso à Informação (12.527/2011), não tem impacto direto nos procedimentos de classificação do sigilo das informações no Estado da Bahia.
O impacto não ocorre porque o novo decreto altera o Decreto Federal 7.724/2012 que regulamenta a Lei Federal de Acesso à Informação (12.527/2011).
Na Bahia, o direito de acesso à informação é regulamentado pela Lei Estadual 12.618/12 que, em seu art. 22, parágrafo único, já traz a possibilidade de delegação da competência a agente público. Essa delegação foi transferida ao Comitê Gestor de Acesso à Informação (CGAI) em setembro de 2017. Em 2018, o CGAI expediu a Orientação Normativa nº 02 sobre o procedimento de classificação das informações.
Na Bahia, o direito de acesso à informação é regulamentado pela Lei Estadual 12.618/12 que, em seu art. 22, parágrafo único, já traz a possibilidade de delegação da competência a agente público. Essa delegação foi transferida ao Comitê Gestor de Acesso à Informação (CGAI) em setembro de 2017. Em 2018, o CGAI expediu a Orientação Normativa nº 02 sobre o procedimento de classificação das informações.