Ouvidoria como instrumento de gestão é tema de curso para coordenadores de controle interno do Estado

04/10/2016
Ouvidoria como instrumento de gestão e órgão de fiscalização e controle interno da administração pública foi tema do curso de formação dos Coordenadores de Controle Interno (CCI) do Estado nesta terça-feira (4), na Universidade Corporativa do Serviço Público, vinculada à Secretaria da Fazenda (Sefaz). A universidade é responsável por promover, coordenar e executar ações de capacitação e formação dos servidores.

A aula foi ministrada pelo ouvidor-geral do Estado, José Maria Dutra, que destacou a importância da OGE para a qualidade da gestão pública através do controle social dos serviços públicos e a transparência, que são alguns dos principais objetivos das Coordenações de Controle Interno. “Fortalecer a relação entre Ouvidoria, Controle Interno e Auditoria é fundamental para a melhoria dos serviços públicos do Estado e esse é o nosso principal objetivo nesta aula”, afirmou.

Dutra também palestrou sobre o método implantado na OGE para qualificar o trabalho dos profissionais chamado comunicação não violenta e escuta empática (empatia emocional). “Esse método possibilita um diálogo saudável, através da escolha das palavras e a capacidade de concentração na presença da outra pessoa e da mente quieta para que o corpo possa vivenciar a experiência de interação”, explicou o ouvidor geral.

A participação da OGE no curso é resultado da parceria entre a Auditoria Geral do Estado (AGE), da Secretaria da Fazenda (Sefaz-Ba), e a Ouvidoria Geral do Estado. A capacitação é destinada aos servidores lotados nas Coordenações de Controle Interno da administração estadual direta e indireta do Estado.

CCI

As Coordenações de Controle Interno foram criadas pela lei estadual 13.204/2014, que institui a reforma administrativa de 2015. Sua atuação é liderada pela Secretaria da Fazenda, através da Auditória Geral do Estado - AGE e tem como objetivo a melhoria da qualidade na aplicação dos serviços públicos.

A atuação das CCI's é definida pelo decreto 16.059/2015 que declara ser de sua competência programar, organizar, orientar, coordenar, executar e controlar atividades relacionadas com o controle interno, adequar o planejamento e a execução das atividades de controle interno às orientações da AGE, além de encaminhar à Auditoria relatórios das atividades e cooperar com a AGE nas fiscalizações.