A Justiça brasileira precisa se adequar aos novos tempos

29/03/2007



Sistema de videoconferência

Por Leandro Nalini

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade no último dia 7 de março o Projeto de Lei 7227/06, de autoria do Senador Tasso Jereissati, que torna regra geral o uso da videoconferência nos interrogatórios e nas audiências judiciais das quais participe o juiz, o acusado preso e seu advogado.
Atualmente, a prática para ouvir o acusado é transportá-lo até o fórum, devido à falta de segurança para o comparecimento do juiz ao presídio. Ainda sobre a aprovação da referida lei, se o advogado do réu não estiver com ele na sala especial da prisão onde a videoconferência ocorrerá, o defensor terá acesso a uma linha telefônica reservada para a comunicação com o acusado. Nos presídios, as salas reservadas para os interrogatórios e audiências serão fiscalizadas por representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil.
A questão é muito controversa e ainda mesmo com a essa aprovação o debate está longe de cessar. É um grande passo, mas o legislador foi tímido ao deixar uma brecha para que a videoconferência não seja realizada. Reza o novo texto legal que na ausência de condições de realização e de o magistrado não puder se deslocar até o presídio, o traslado do preso está autorizado.
Estamos muito atrasados, e só agora é iniciada a regulamentação de um mecanismo largamente utilizado em outros países. Já fora empregado com sucesso na Itália no combate ao crime organizado. O objetivo do Collegamento Audivisivo a Distanza, assim denominado naquele país, era proteger as testemunhas da indústria mafiosa que ali se instalara.
Também nos Estados Unidos em 1983, o sistema da videoconferência entrou em operação nos processos de crimes de abuso de menores, permitindo-se a audiência à distância para que a vítima não sofresse intimidação e traumas psicológicos diante de um reencontro com o autor do crime, o denominado face to face.
Aqui no Brasil o corajoso e entusiasta juiz Edison Aparecido Brandão realizou o primeiro interrogatório por videoconferência do Brasil, no ano de 1986, na cidade de Campinas, interior de São Paulo. Já o Tribunal de Justiça da Paraíba foi o primeiro Estado do Brasil a regulamentar o interrogatório à distância. Naquele Estado está em pleno funcionamento, desde outubro de 2002, um complexo de equipamentos que reúne duas câmeras profissionais, telão, programa de computador, que, através de um canal exclusivo fazem a interligação entre o estúdio montado no fórum da Capital e outro no maior presídio estadual.
Em São Paulo e no Rio de Janeiro duas leis formam editadas no âmbito de seus respectivos estados, e autorizam a efetiva implantação da chamada tele-audiência. São elas, a Lei Estadual paulista 11.819/05, que também prevê a oitiva de testemunhas por esse método, e a Lei Estadual fluminense 4.554/05. Em São Paulo foi firmada parceria entre o governo paulista e o Tribunal de Justiça para a implementação do sistema de videoconferência em audiências criminais em cinco centros de detenção provisória e na penitenciária de segurança máxima de Presidente Bernardes. Esta implementação é fruto de uma fase experimental realizada no Fórum Criminal Mário Guimarães na oitiva de réus presos, onde foram ouvidos quatorze criminosos da organização criminosa PCC



Fonte: Site do Conjur