Ação Judicial vitoriosa mantém equilíbrio financeiro do Planserv

20/10/2008



Insatisfeita com as determinações contidas nas portarias 358/2007 e 659/2007, subscritas pelo Secretário Estadual de Administração, a Associação das Clínicas Oncológicas da Bahia moveu, contra o Estado da Bahia, uma ação ordinária pleiteando a suspensão dos seus efeitos. A autora, que representa algumas clínicas médicas prestadoras de  serviços ao Estado da Bahia, no atendimento dos servidores públicos beneficiários do Planserv e  seus dependentes, na área de Oncologia, alegou que as portarias causavam prejuízos financeiros às referidas clínicas.

A portaria 358/200 fixa como preço máximo a ser pago pelo PLANSERV pelos medicamentos quimioterápicos utilizados na prestação de serviços, 83% do valor da tabela divulgada pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). A resolução foi estabelecida pelo fato de que a  tabela insere na composição do preço final valores referentes ao ICMS. Ocorre que, no Estado da Bahia, tais medicamentos possuem alíquota zero para ICMS, o que implica na redução do seu custo.

A portaria 659/2007, por sua vez, determina que no mínimo 80% (oitenta por cento) dos medicamentos faturados pelos prestadores de serviços ao Planserv, sejam medicamentos genéricos, quando possível a substituição. Esta regra reduz significativamente os custos do Planserv e acompanha a Política Nacional de incentivo ao uso dos medicamentos genéricos, desenvolvida pela União e ANVISA, com vistas a reduzir os custos da saúde pública.

Não obtendo a pretendida liminar, a autora interpôs, junto ao Tribunal de Justiça, um  Agravo de Instrumento  obtendo da desembargadora relatora o deferimento de antecipação da tutela recursal para suspender a aplicação das portarias em relação às clínicas associadas da ASCOB.

Inconformada com a decisão, a Procuradoria Geral do Estado, através dos procuradores Alex Santana Neves e Bruno Espiñeira Lemos, apresentou pedido de suspensão da liminar no Superior Tribunal de Justiça, sustentando em juízo que a suspensão das portarias causaria  uma lesão aos cofres públicos de cerca de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), prejudicando a saúde financeira do Planserv em benefício dos interesses comerciais da ASCOB, que visa tão somente ao recebimento de lucros exorbitantes e, indiretamente, de laboratórios farmacêuticos produtores dos medicamentos denominados “de marca” .

Entendendo que toda relação contratual depende de acordo  entre as partes e que,  se a prestação de serviços, ou o fornecimento de medicamentos não lhes convier, deles estarão desobrigados, o vice-presidente da Corte Superior, o ministro Ari  Pargendler, acolheu os argumentos apresentados pelo Estado da Bahia, deferindo o pedido e suspendendo os efeitos da decisão proferida pela Desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia, do Tribunal de Justiça do Estado. O Ministro Ari Pargendler, além de reconhecer o perigo de lesão ao erário, ao fundamentar sua decisão, acolheu a tese lançada pelo Estado na defesa do mérito na Ação Ordinária.

“A decisão representa uma vitória não apenas do Planserv, mas sim do interesse público e de todo o esforço empreendido no sentido de reduzir os custos da saúde para aumentar o universo de beneficiados e a abrangência do atendimento”, declarou  o procurador do Estado Alex Santana Neves.



Fonte: PGE/ASCOM