13/08/2012
Encontra-se na Assembleia Legislativa do Estado da Bahia o Projeto de Lei nº 19.825/2012 que visa coibir a atuação de sonegadores. O projeto propõe que seja realizado o monitoramento dos bens de empresas que estejam com o seu patrimônio líquido comprometido em até 30% e que o total dos seus débitos seja superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) com o objetivo de impedir a dilapidação do patrimônio, o desvio de ativos e transferência indevida de bens, popularmente denominado de “calote”.
A ideia é que, através do arrolamento de bens, medida administrativa acautelatória, registre-se a existência de determinados bens, protegendo-os de extravio e dissipação, de maneira que em futura execução fiscal, caso a empresa já esteja fechada e o Judiciário não mais possa encontrá-la, ao menos restem os bens para a efetividade da norma.
De acordo com a procuradora do Estado, Cristiane Santana Guimarães, os critérios estabelecidos na lei federal e agora previstos no Projeto de Lei do Estado da Bahia visam alcançar, em verdade, as empresas que provavelmente fecharão suas portas deixando o legado da impunidade e da injustiça para aqueles que contribuem voluntariamente, ou seja, a grande maioria dos brasileiros. “Precisamos preservar o patrimônio destas empresas para garantir o pagamento do crédito a ser cobrado judicialmente. Através dos ingressos decorrentes das cobranças judiciais o Estado garantirá a prestação de um serviço de qualidade à população. Além disso, é preciso motivar o bom empresariado a continuar agindo de maneira idônea e nada melhor que a ação dos poderes constituídos e comprometidos para promoção da justiça social”, defendeu.
Fonte: PGE/ASCOM