03/10/2011
E de 50% ocorrendo no período de 21 de dezembro de 2011 a 20 de dezembro de 2012.
Neste tipo de processo, o contribuinte interessado no acordo se compromete a prévia confissão da dívida em cobrança judicial, bem como renúncia ou desistência de qualquer meio de defesa ou impugnação administrativa ou judicial. A transação pode ainda ser efetuada apenas sobre parte do débito e deverá ocorrer por provocação administrativa do contribuinte, por intermédio de audiência de conciliação determinada pelo Poder Judiciário ou mediante petição conjunta da PGE e da empresa.
Sistema de Protesto de Certidões da Dívida Ativa
O Termo de Cooperação entre o Governo do Estado (PGE e SEFAZ) e Tribunal de Justiça tem como objetivo desenvolver, adequar, implantar e monitorar o sistema de protesto, possibilitando o protesto de títulos decorrentes de créditos de natureza tributária e não tributária, de modo a incrementar a recuperação de crédito no Estado. Desde que foi sancionada a Lei nº. 9.159/2004, a Fazenda Pública foi autorizada a promover o protesto das certidões de dívida ativa por falta de pagamento do crédito tributário.
“Desde então, em especial a partir de iniciativa da PGE em 2007, todos os esforços se concentraram no sentido de estruturar tecnologicamente os entes envolvidos para a consecução da medida: a PGE, representante da CDA, o TJ, executor do ato do protesto, e a Sefaz, como gestora dos ingressos financeiros do Estado”, explica o procurador chefe da Procuradoria Fiscal, Élder Verçosa. De acordo com a Profis, a eficiência do protesto ocorre porque esse instrumento possibilita o ingresso de receita em menor tempo e custo, já que se evita o manejo do processo de execução fiscal.
Fonte: ASCOM"S PGE E SEFAZ