Atuação da PGE-BA evita prejuízo patrimonial de mais de R$ 30 milhões

26/05/2021


A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia acolheu a tese defendida pela Procuradoria Geral do Estado e deu provimento ao recurso de apelação, julgando procedente uma ação declaratória de nulidade de ato judicial, em que o Estado da Bahia requereu a extinção total do processo de desapropriação com sentença já transitada em julgado e em fase de cumprimento, sob o argumento de que era indevida qualquer indenização na ação de desapropriação em questão, devido à existência de vício processual insanável que macula a coisa julgada material. Dessa forma, evitar-se-á o prejuízo ao patrimônio do Estado da Bahia da ordem de mais de R$30 milhões de reais.

A ação de desapropriação que agora foi declarada nula foi ajuizada por equívoco da SUDIC, já que a área em questão foi objeto de um contrato celebrado entre a extinta autarquia e uma empresa de engenharia e pertencia ao ente expropriante.

A verdade se tornou pública, quando a Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE, responsável por gerenciar o acervo documental da extinta SUDIC, verificou que o processo supracitado se tratava de desapropriação de uma área que fora revertida automaticamente ao patrimônio do Estado em razão de cláusula resolutiva constante da escritura averbada no 1º Registro de Imóveis e Hipotecas.

Responsável pela demanda, o Procurador do Estado Arlley Cavalcante de Oliveira informou que “diante do ocorrido, defendeu-se em juízo que a ação de desapropriação foi ajuizada com base em premissa fática inexistente, pois o bem pertencia ao ente expropriante (SUDIC, ora sucedida pelo Estado da Bahia), tendo em vista a incidência da cláusula contratual resolutiva automática, que determinou o retorno do bem ao patrimônio do ente público em caso de inadimplemento contratual comprovado em processo administrativo, o que efetivamente ocorreu”, salientou.