Atuação da PGE colabora para redução da litigiosidade no Estado

19/07/2016



Seguindo uma linha de atuação voltada para a resolução pacífica de impasses com vistas à diminuição da litigiosidade e a racionalização dos custos com as despesas processuais, a Procuradoria Geral do Estado construiu, de maneira hábil e eficaz, juntamente com o Ministério Público Trabalho e a Secretaria de Educação do Estado, uma solução para resolver o impasse que se estabeleceu entre trabalhadores terceirizados, empresas prestadoras de serviços e a SEC.

Com o fim dos contratos de terceirização de mão de obra, o governo baiano reteve os pagamentos que restavam ser feitos para as empresas para que eles servissem de garantia para a quitação dos débitos trabalhistas.

Novos contratos estão sendo firmados pelo estado para substituir os contratos de terceirização existentes. A novidade é que os novos contratos seguirão o que determina a chamada Lei Anticalote, instrumento legal aprovado e sancionado na Bahia para gerir os contratos de locação de mão de obra com órgãos públicos estaduais. Ela prevê a reserva mensal de parte do valor a ser pago às empresas contratadas para que sirva de garantia em caso de inadimplência de salários e demais benefícios trabalhistas.

Em reunião mediada pelo Ministério Público do Trabalho, o Secretário de Educação Walter Pinheiro, o procurador-chefe do MPT na Bahia, Alberto Balazeiro, o procurador do trabalho Rômulo Almeida e o procurador do Estado Carlos Gustavo Lemos de Souza decidiram, consensualmente, que o Estado pagaria diretamente aos trabalhadores e somente depois de feitos todas as quitações de débitos trabalhistas o saldo seria repassado às empresas. O objetivo foi garantir que os prestadores de serviços terceirizados, cujas empresas estavam sem pagar em dia, pudessem receber os salários e benefícios atrasados.

“Com essa atuação, a PGE não apenas cumpre relevante papel social, como, também, implementa a meta estratégica de redução da litigiosidade, uma vez que a manutenção dos débitos desaguaria em inúmeros processos judiciais, em que o Estado seria chamado a, com recursos próprios, suportar o passivo trabalhista”, afirmou o procurador do Estado e Coordenador do Núcleo Trabalhista da Procuradoria judicial, Ruy Sérgio Deiró da Paixão.



Fonte: ASCOM/PGE