Atuação da PGE impede convocação e posse indevidas de candidato em concurso público

10/01/2012



Após concluir o curso de formação com proveito e ter sido convocado por ordem de classificação para fazer opção pelos municípios que não possuíam candidatos habilitados um candidato do Concurso para agente da Policial Civil baiana impetrou, contra o Governador do Estado e a Diretora da Academia de Polícia Civil do Estado da Bahia, um mandado de segurança pleiteando sua nomeação e posse no cargo pretendido. O candidato alegou preterição nas convocações.

Como interveniente, o Estado da Bahia, através do procurador Marcos Sampaio, contestou o pleito sustentando em juízo que o candidato foi aprovado na primeira etapa fora da zona de vagas disponíveis.

“Não houve preterição do candidato, já que sua classificação inicial é que determina a ordem de chamamento para o curso de formação. Dentro da sua turma de convocados nenhum em colocação posterior foi nomeado”, destacou.

O procurador esclareceu ainda que as vagas disponibilizadas no edital já foram inteiramente providas e o surgimento de novas vagas não assegura para os candidatos excedentes direito à nomeação.

Considerando a inexistência de qualquer violação a direito líquido e certo do impetrante, haja vista que a convocação se deu em obediência ao regramento presente no edital, restando obedecida rigorosamente à ordem classificatória, a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago denegou a segurança pleiteada dando ganho de causa ao Estado da Bahia.



Fonte: PGE/ASCOM