16/11/2011
Inconformada com a decisão proferida em uma ação civil pública promovida pelo Ministério Público, que determinou que o Estado da Bahia construísse, num prazo de 180 dias, uma nova sede para a Delegacia de Polícia na comarca de Pindaí, sob multa de R$ 500,00 por dia, e garantisse a continuidade do serviço público de segurança na referida comarca através de todos os meios necessários, nomeando, lotando ou designando delegado, agente e escrivão de polícia, a Procuradoria Geral do Estado ajuizou, junto ao Tribunal de Justiça, um uma ação de suspensão de execução de sentença requerendo a suspensão dos efeitos da mesma.
Responsável pela demanda, o procurador do Estado Carlos André Neves Alves sustentou em juízo que, se mantida, a decisão causaria grave lesão ao erário estadual e conseqüentemente à ordem, à economia e segurança pública.
“Diante do prazo fixado, a edificação da delegacia deveria ser feita sem observância do necessário procedimento licitatório, o que exporia o erário ao risco de contratar sem investigar a melhor proposta”, destacou.
O procurador esclareceu ainda que a decisão ocasionaria o risco do denominado efeito multiplicador, caso os magistrados de primeira instância, almejando condições ideais nas delegacias municipais, achassem por bem determinar a construção de novas unidades policiais.
Tendo em vista que a carência de agentes e escrivães de polícia e a precariedade das instalações não são problemas exclusivos da cadeia de Pindaí e que a execução da sentença, de fato, causaria grave lesão à ordem, à economia e segurança pública, a desembargadora Telma Britto deferiu o pedido de suspensão dos efeitos da sentença dando ganho de causa ao Estado da Bahia.
Fonte: PGE/ASCOM