Atuação da PGE impede grave lesão à ordem e economia públicas

15/07/2011



Inconformado com a decisão proferida pelo Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública, segundo a qual ficou determinado, liminarmente, o bloqueio e o levantamento de mais de 160 milhões de reais de conta corrente do Estado da Bahia, referentes a royalties decorrentes da exploração de petróleo e gás natural, a que supostamente municípios baianos fariam jus, a Procuradoria Geral do Estado requereu, junto ao Tribunal de Justiça a suspensão da decisão.

Responsáveis pela demanda, os procuradores do Estado Maria Hermínia Angeli de Almeida e Marco Valério Viana Freire sustentaram em juízo que a decisão,  se confirmada, causaria grave lesão à ordem e à economia públicas, tendo em vista o fato de que seus efeitos importariam em esgotar parcialmente o objeto da ação, antes mesmo do seu julgamento definitivo, gerando uma situação de irreversibilidade, já que, ao término do processo, não seria possível a recomposição do erário.

Considerando que a determinação de bloqueio e liberação do montante indicado, antes do trânsito em julgado da ação, configuraria grave lesão à ordem e economia públicas, diante da flagrante violação a dispositivos legais expressos, a Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Desembargadora Telma Britto,  deferiu o pedido de suspensão dos efeitos da decisão antes proferida dando ganho de causa ao Estado da Bahia.



Fonte: PGE/ASCOM