08/05/2013
Inconformada com a decisão que impediu o Estado da Bahia de aplicar a determinada rede de supermercados às restrições impostas pelo Decreto Estadual nº 14.213/2013, quanto à utilização dos créditos fiscais de ICMS, a Procuradoria Geral do Estado, através da procuradora Maria Helena Peregrino de Carvalho, formulou pedido de suspensão de liminar pleiteando reforma da decisão.
Maria Helena Peregrino de Carvalho, que contou com o apoio da também procuradora Eliete Sampaio Senra, sustentou em juízo que a decisão hostilizada causaria grave lesão à ordem e economia públicas, uma vez que a nota técnica e planilha elaboradas pela SEFAZ/BA, denominada Perdas Estimadas com os Benefícios do Comércio Atacadista Concedidos por outros Estados estimaram um prejuízo, para o Estado da Bahia, de R$ 108.000.000,00, tomando-se por base o ano de 2011.
“Esta e outras empresas do setor atacadista estão desrespeitando a legislação tributária ao deixar de recolher o ICMS referente ao diferencial de alíquotas, nas entradas das mercadorias oriundas do Estado da Paraíba, o que implicará em redução significativa na receita estadual, em face da relevância da arrecadação de tal tributo para o respectivo orçamento. O erário estadual será afetado de forma a comprometer, até mesmo, a realização das funções constitucionais que lhe são atribuídas”, esclareceu à procuradora.
Por entender que a não aplicação das restrições impostas pelo Decreto Estadual nº 14.213/2013, de fato, causaria grave lesão à ordem e à economia públicas, pois gera redução significativa na receita estadual, sobrecarregada, notadamente, pelo risco do efeito multiplicador de demandas idênticas virem a ser ajuizadas por empresas em situação semelhante, o desembargador e presidente do Tribunal de Justiça Mário Alberto Simões Hirs, concedeu pedido de suspensão dos efeitos da liminar concedida dando ganho de causa ao Estado da Bahia.
Fonte: PGE/ASCOM