08/07/2013
Inconformado com a decisão liminar que determinou que a Fazenda Pública pagasse a cada um dos invasores de unidades integrantes do Programa Habitacional Minha Casa Minha Vida, a título de “aluguel social”, o valor mensal de R$ 450,00, o Estado da Bahia, por meio da Procuradoria Geral do Estado, requereu ao Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia a suspensão dos efeitos da mencionada medida antecipatória, que fora concedida pelo juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública em sede de Ação Civil Pública.
Responsável pela demanda, o procurador Antônio Lago Júnior sustentou em juízo que a decisão contestada ofendia a ordem, segurança e economia públicas, constituindo-se em perigoso precedente, pois implica ou poderia implicar a quebra dos critérios de priorização estabelecidos em lei, gerando uma irreversível perda de credibilidade das listas de cadastramento do citado programa habitacional.
A manutenção da decisão significava, ainda, institucionalizar e ratificar ações de ocupações em empreendimentos de habitação de interesse social do Programa Habitacional Minha Casa Minha Vida, interferindo diretamente na Política Estadual de Mediação de Conflitos Fundiários Urbanos e embaraçando o regular andamento das ações e o devido exercício das funções da Administração, por meio das suas autoridades constituídas, afirmou o procurador.
Antônio Lago Júnior esclareceu ainda que a decisão, se mantida, traria consigo o risco de gerar efeito multiplicador de demandas judiciais idênticas que poderiam implicar em grave lesão ao erário, quando considerada a existência de milhares de famílias em igual situação.
Por entender que a concessão do aluguel social para, aproximadamente, duzentas famílias ocupantes das unidades habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida, cujos requisitos de admissão e prioridade no mencionado programa não foram devidamente examinados pelo Poder Público, de fato, representaria um precedente capaz de estimular milhares de famílias a se utilizarem da invasão como instrumento de subversão dos critérios legais, retirando da Administração o devido exercício das suas funções, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Mário Alberto Hirs deferiu pedido de suspensão dos efeitos da tutela antecipada, concedida na referida Ação Civil Pública.
Fonte: PGE/ASCOM