24/10/2011
Após ser preso e mantido em cárcere por dois anos por conta de acusação por crime de extorsão mediante sequestro e homicídio qualificado, e ser, ao final do processo, absolvido pelo Tribunal do Júri, um cidadão interpôs, contra o Estado da Bahia, uma ação de indenização por danos morais pleiteando o pagamento de indenização no valor de 10.800 salário mínimos.
O autor da ação alegou que foi torturado dentro da prisão e teve que fazer uma cirurgia de urgência para retirar 20cm do intestino e um dos rins, além de perder três dentes.
Responsável pela demanda, a procuradora do Estado Cláudia Junqueira Leite Bittencourt contestou o pleito sustentando em juízo a legalidade do ato, já que foi cumprido o que estabelece o Código de Processo Penal, e a inexistência de responsabilidade civil do Estado por cumprimento de exercício regular do direito.
“O autor não foi arbitrariamente preso. Ele não foi acusado pelos policiais e nem foi aleatoriamente acusado. Foi denunciado e reconhecido pela vítima”, acrescentou.
Considerando que o Estado é titular do direito de punir os criminosos e contraventores, e ao juiz compete decidir pela procedência ou não da acusação, a juíza Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos, da 7ª Vara da Fazenda Pública, julgou improcedente a pretensão do autor.
Fonte: PGE/ASCOM