30/05/2014
Em decisão publicada recentemente, o Tribunal de Justiça da Bahia, através da Quarta Câmara Cível, anulou a sentença proferida pela Juíza de Vara da Fazenda Pública de Salvador que julgou procedentes os pedidos formulados por uma concessionária de veículos localizada em Camaçari determinando que o Estado da Bahia restituísse à referida empresa a quantia de R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais), além da verba honorária sucumbencial fixada em 20% sobre tais valores. Se cumprida, a sentença acarretaria um prejuízo ao Tesouro Estadual de mais de R$24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais).
De acordo com o desembargador José Olegário Monção Caldas, na revenda de veículos 0 km por concessionária autorizada, adquiridos de fabricante submetido ao regime de tributação do ICMS sob o modelo da substituição tributária por antecipação, o tributo incidente sobre a operação de venda ao consumidor final é antecipado e retido pela fábrica, quando da saída do bem para a concessionária, nos termos dos Convênios ICMS ns. 107/89 e 51/92.
“Não cabe à empresa, uma concessionária de veículos 0 km, discutir suposta inconstitucionalidade do regime da substituição tributária do ICMS incidente sobre as operações de venda ao consumidor final porque não possui legitimidade, uma vez que o sujeito passivo da relação jurídica tributária é o fabricante, quem sabidamente retém o ICMS, quando da saída dos veículos do seu pátio para a concessionária, antecipando o recolhimento que só ocorreria no futuro quando o aludido bem é vendido pela concessionária ao consumidor final”, afirmou o desembargador sendo acompanhado de forma unânime pela Turma.
José Olegário Monção Caldas concluiu que, em substituição tributária do ICMS, apenas o contribuinte de direito possui legitimidade ativa ad causam para questioná-lo e pedir a repetição do eventual indébito, no caso, o fabricante, não a concessionária.
Atuaram no caso o procurador do Estado, Jorge Salomão, que elaborou a apelação e os memoriais, o Procurador-Chefe da PROFIS, Elder Santos Verçosa, além das procuradoras do NUT Aline Solano Casali Bahia e Cinthya Viana Fingergut.
Fonte: ASCOM PGE