Após ter seu pedido de conversão de licença prêmio não gozada em abono pecuniário recusado, um servidor público estadual ajuizou, contra o Estado da Bahia, uma ação de cobrança requerendo o referido pagamento cumulado com juros e correção monetária.
Responsável pela demanda, a procuradora do Estado Lorena Miranda contestou o pleito sustentando em juízo que não existia período de gozo de licença prêmio deixado em aberto pelo autor, já que todos eles teriam sido gozados ou foram indenizados.
Considerando que o requerente não apresentou nos autos do processo provas de que teria período de licença prêmio não gozada para converter em abono, o juiz Mário Soares Caymmi Gomes, da 8ª Vara da Fazenda Pública, julgou improcedente o pedido dando ganho de causa ao Estado da Bahia.
Fonte: PGE/ASCOM