Avaliação psicológica em seleção pública é judicialmente válida

26/12/2011



Inconformado com a decisão que concedeu  a segurança  pleiteada  transformando  em definitiva uma liminar que tornou sem efeito a desclassificação de um candidato ao cargo de Soldado Polícia Militar da Bahia por inaptidão no psicoteste  garantindo a sua aprovação nos  exames  de conhecimento  e o prosseguindo  do mesmo no certame, inclusive  com nomeação  dentro da ordem  de classificação, caso não fosse eliminado por outro motivo, a Procuradoria Geral do Estado, interpôs, junto ao Tribunal de Justiça da Bahia, um recurso de apelação cível pleiteando a reforma da sentença antes proferida.

O candidato alegou  que o subjetivismo  na  avaliação  o deixava  inteiramente  à mercê do  técnico  avaliador. Responsável pela demanda, a procuradora do Estado Fernanda de Santana Villa sustentou em juízo a inexistência de direito líquido e certo uma vez que a Administração Pública cumpriu, na íntegra, o que previa o edital.

“Não há ilegalidade em a Administração  Pública, no exercício  regular  do direito, estipular  requisitos  necessários  à ocupação  de cargos  públicos,  especialmente  para  o cargo de policial militar,  cujas funções  estão  relacionadas  com a  segurança  pública”, defendeu.

Considerando que a avaliação psicológica encontrava-se expressamente prevista no edital do concurso e que a legitimidade  e cabimento,  em tese,  do exame  psicotécnico em concurso  público  visando  o recrutamento  de policiais não é mais algo discutível, já que foram amplamente  corroborados  tais  atributos  na  jurisprudência, a desembargadora Maria da Graça Osório Pimentel Leal deu provimento ao apelo do Estado cassando a sentença de primeiro grau para denegar a segurança concedida.



Fonte: PGE/ASCOM