Candidatos são eliminados duas vezes de Concurso Público

04/01/2010



Inconformados com o ato do Secretário  Estadual da Administração que os eliminou do Concurso Público para Seleção de Candidatos ao Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar em virtude da extrapolação do limite de idade, dois candidatos ao certame impetraram  um mandado de segurança pleiteando a anulação do ato que os excluiu do concurso.

Responsável pela demanda, o procurador do Estado, Fernando Fontes, contestou o pleito sustentando em juízo que os impetrantes foram reprovados na avaliação psicológica e apenas continuaram no certame por força de ordem liminar  e que quando do julgamento do mérito da respectiva ação a mesma teria sido cassada.

“Se os impetrantes já se encontravam eliminados do concurso por reprovação em etapa anterior e não mais existia a liminar que autorizava sua permanência no certame, não se justifica a discussão acerca da eliminação por critério etário, pois mesmo que a segurança fosse concedida a eliminação permaneceria”.

Considerando a inexistência do direito líquido e certo e a perda do objeto da impetração, o desembargador Sinésio Cabral Filho denegou a segurança sob alegação de que o fato determinante para a eliminação dos impetrantes foi a reprovação no psicoteste, já reconhecida judicialmente.



Fonte: PGE/ASCOM