CEPRAM edita moção com base em parecer da PGE

19/06/2009



Em atendimento à orientação constante no parecer de autoria da procuradora do Estado Gertha Mericia R. P. de Almeida, o Conselho Estadual de Meio Ambiente - CEPRAM  aprovou, no dia 29 de maio de 2009, a moção nº 01. O referido dispositivo visa dirimir o conflito existente entre o perímetro urbano delimitado pela Lei Municipal de Lençóis e a Área de Proteção Ambiental de Marimbus-Iraquara, criada pelo Estado da Bahia em 14 de junho de 1993, abrangendo parte das terras dos municípios de Iraquara, Lençóis, Andaraí e Seabra, com cenários como o morro do Pai Inácio, o Pântano do Marimbus e o grande Planalto Cárstico da Região de Iraquara.

A moção recomenda à Prefeitura de Lençóis, à Câmara Municipal de Lençóis e à Fundação Chapada Diamantina a conformação do perímetro urbano definido pela Lei Municipal no que tange ao Zoneamento Ecológico-Econômico da APA Marimbus-Iraquara, aprovado pela Resolução nº 1.440/1997, esclarecendo que a expansão urbana do Município de Lençóis, em relação à referida APA, deverá excluir as Zonas de Proteção Rigorosa - ZPR e Zona de Proteção Visual - ZPV e poderá ocorrer sobre o Núcleo Urbano Consolidado - NUC e a Zona de Expansão Prioritária - ZEP.



Fonte: PGE/ASCOM