02/02/2017
Em decisão proferida na última segunda-feira (31), o Tribunal de Justiça da Bahia tornou sem efeito, a pedido da Procuradoria Geral do Estado, a liminar que suspendeu a concorrência Pública para a contratação de empresa ou instituição especializada e qualificada para a elaboração do Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado da Região Metropolitana de Salvador.
Em sua decisão a desembargadora e presidente do TJBA Maria do Socorro Barreto Santiago entendeu que a suspensão do procedimento licitatório em questão ofende a ordem e a economia pública, já que implica em atraso na elaboração do Plano de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana de Salvador, o que pode impactar nos estudos e na obtenção de recursos financeiros para o Estado da Bahia. A magistrada atentou ainda para o fato de que sequer houve impugnação ao edital por parte dos interessados diretos (licitantes) na Concorrência Pública em questão.
Ao questionar a suspensão do procedimento licitatório, que foi concedida pela 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, a PGE sustentou, através do procurador André Luiz Peixoto Fernandes , que a decisão, se mantida, causaria causa grave lesão à ordem e à economia públicas, na medida em que, "além de tumultuar o regular processamento da concorrência pública, não impugnada por nenhum dos licitantes, impõe ao Estado da Bahia risco de violação ao estabelecido na Lei nº. 13.089/2015".
O procurador esclareceu ainda que a não elaboração ou atraso no PDUI implicará na não liberação de recursos financeiros para o Estado e Municípios, cujos investimentos já aplicados alcançam a cifra de 20 bilhões de reais, o que o torna imprescindível, "pois é um instrumento necessário para articular as informações capazes de fazer com que o Estado possa realizar avaliação do tecido urbano e o planejamento das intervenções futuras".
Fonte: ASCOM/PGE