26/10/2016
Superior Tribunal de Justiça – STJ, concluiu, no último dia 19, julgamento pela anulação de decisão contrária aos interesses fiscais do Estado da Bahia proferida pelo TJ/BA.
O STJ não conheceu dos embargos de divergência opostos por contribuinte do ramo de transporte, mantendo, pois, o provimento do Recurso Especial manejado pelo Estado para anulação do acórdão do TJ/BA, reconhecendo, in casu, a falta de intervenção regular do Ministério Publico Estadual no feito recursal originário.
Com o resultado do julgamento na Capital Federal foi restabelecida a decisão da Corte Estadual baiana, rescindindo acórdão anterior, para reconhecer a existência de relação jurídico tributária entre o Estado e o referido contribuinte, nos termos da legislação estadual vigente à época dos fatos, implicando, pois, numa economia de quase R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais) para os cofres estaduais.
Em razão do julgado Superior, o TJ/BA deverá, agora, regularizar a tramitação dos infringentes opostos contra a decisão proferida na ação rescisória, intimando o Ministério Público Estadual para se manifestar nos autos e proceder a novo julgamento do recurso do contribuinte.
Há de se ressaltar que a Procuradoria Geral do Estado da Bahia continuará empreendendo todos os esforços para que prevaleça o entendimento do Tribunal de Justiça firmado na decisão rescisória.
Atuaram ao longo do referido processo, no Estado da Bahia, os Procuradores Adilson Agapito, Maria Elza Rolemberg Alvez, Jamil Cabus Neto e Fernando Brandão Filho, assim como, no acompanhamento dos julgamentos realizados em Brasília, os Procuradores Luiz Paulo Romano, Nilton Gonçalves Almeida Filho, Fernando Telles e Vicente Oliva Buratto, com o apoio irrestrito do Procurador Geral do Estado, Dr. Paulo Moreno
Fonte: ASCOM/PGE