Decisão judicial assegura aplicação do princípio da isonomia

28/04/2011



Por entender ser ilegal a sua exclusão do concurso para agente da Polícia Civil já que não tinha realizado, em virtude de estar acometida de gastroenterite,  um novo psicoteste, direito adquirido em decisão judicial, uma candidata do referido certame impetrou, contra o Diretor da Academia da Polícia Civil do Estado da Bahia, um mandado de segurança pleiteando, liminarmente, o direito de realizar o exame. A impetrante alegou violação ao princípio da isonomia uma vez que justificou sua ausência no dia do exame psicológico, mediante atestado médico.

Responsável pela demanda o procurador do Estado Antônio Ernesto Leite Rodrigues contestou o pleito sustentando em juízo que, ao contrário do que defende a impetrante, a aplicação do princípio da isonomia exige que não sejam flexibilizados os termos do edital de maneira a atender a conveniência ou circunstâncias inerentes aos candidatos.

Antônio Ernesto Leite esclareceu ainda que a isonomia exigida no texto constitucional  está voltada apenas para o legislador, para que não elabore leis discriminatórias sem fundamento razoável, e para o julgador, para que, na interpretação das leis em geral, não lhe seja permitido criar distinção entre pessoas e situações fora do campo semântico aceitável.

Por entender que não existe direito líquido e certo, concedido por nenhuma lei e muito menos por uma leitura obtusa do princípio constitucional da isonomia, que privilegie candidatos, por um motivo ou outro, sendo ou não legítimo, que não compareceram em uma das fases da seleção, o juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública Mário Soares Caymmi Gomes denegou o pleito alegando inexistência de direito líquido e certo que o sustente.



Fonte: PGE/ASCOM