Decisão judicial assegura igualdade entre candidatos de concurso público

16/03/2009



Tendo sido reprovado no teste de aptidão física do concurso para soldado da Polícia Militar do Estado da Bahia/2006 em decorrência de  uma tendinite, um candidato ao certame impetrou, contra o Secretário da Administração e o Comandante Geral da PM -BA, um mandado de segurança  alegando que sua inaptidão no teste realizado deveu-se a doença pré-existente. O impetrante sustentou que a impossibilidade de realização de um novo teste configuraria lesão a direito líquido e certo.

Responsável pela demanda, o procurador do Estado André Monteiro do Rêgo, contestou o pleito esclarecendo que, de acordo com o previsto no edital do concurso, a reprovação no teste de aptidão física em virtude de circunstâncias de cunho pessoal como contusões, luxações e indisposições físicas afastam qualquer possibilidade de realização de novo teste, mantendo-se a igualdade entre os candidatos.“Não se pode defender a existência de um direito líquido e certo de realizar um novo exame quando a razão que impediu a sua realização é de caráter pessoal”, completou.

André Monteiro do Rêgo explicou ainda que, de acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não há que se falar em nova oportunidade para a realização de teste de aptidão física tendo em vista a proibição expressa trazida no edital.

Considerando que o edital é a lei do concurso e que abrir exceção para que um candidato refaça o teste de aptidão física devido a impossibilidades de caráter pessoal configuraria uma ofensa ao direito dos outros avaliados, que não tiveram a mesma oportunidade, o desembargador Paulo Furtado denegou a segurança dando ganho de causa ao Estado da Bahia.



Fonte: PGE/ASCOM