Decisão judicial baseia-se em entendimento pacificado pelo STJ

19/11/2010



Com o objetivo de requerer o pagamento e a incorporação aos vencimento e proventos, no percentual de 10,8%, a título de reposição salarial remuneratória, servidores públicos estaduais propuseram Ação Ordinária contra o Estado da Bahia, alegando ser o montante decorrente de índice inflacionário apurado oficialmente no período de janeiro a junho de 1995.

A Procuradoria Judicial, contestando o pleito,  sustentou  em juízo que o Superior Tribunal de Justiça já teria pacificado o entendimento de que a Medida Provisória 1530 não é aplicável aos servidores públicos estaduais, uma vez que, de acordo com o artigo 37 da Constituição Federal, o aumento dos salários dos mesmos está vinculado a lei específica de autoria do Poder Executivo. “É pacífico no STJ o entendimento de que o termo “trabalhadores” contido contido no artigo 9º da MP 1053/95, convertida na Lei 10.192/2001, não abrange a categoria dos servidores públicos”, pontuou a defesa.

Considerando que os servidores públicos estaduais têm sua remuneração fixada e alterada por lei específica, o juiz Mario Soares Caymmi Gomes,da 8ª Vara da Fazenda Pública julgou improcedente o pedido dando ganho de causa ao Estado da Bahia.



Fonte: PGE/ASCOM