Decisão judicial baseia-se em escala hierárquica da Polícia Militar

11/05/2009



Inconformado com a sentença que julgou procedente o pedido de um policial militar no qual o mesmo pleiteava o reconhecimento do direito de ter o seu provento de inatividade calculado com base na remuneração integral relativa à graduação de 1º sargento, o Estado da Bahia interpôs, junto ao Tribunal de Justiça, apelação cível requerendo a reforma da sentença.

Responsável pela demanda, a procuradora do Estado, Bárbara Camardelli Loi sustentou em juízo que o art. 220 da Lei 7990/01 e o art. 4º da Lei 7445/97 são claros ao afirmar que a graduação de cabo e subtenente somente serão extintas à medida que vagarem e que, até então, serão consideradas como integrantes da escala hierárquica da Polícia Militar.

“O apelado vem percebendo o soldo correspondente à patente de cabo da PM, graduação ainda existente na hierarquia da Polícia Militar. Assim sendo, a pretensão de revisão dos seus proventos em valor correspondente ao posto hierarquicamente superior àquele que ocupava, ou seja, 1º sargento, é inacolhível”, esclareceu a procuradora.

Em função da inexistência de reclassificação de servidores pertencentes ao posto de cabo para 1º sargento, já que o cabo permanece como grau hierárquico, o desembargador Josevando Souza Andrade deu provimento à apelação reformando a sentença antes proferida.



Fonte: PGE/ASCOM